NTA: É hora de discutir critérios mínimos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) abriu no último dia 18 de dezembro consulta pública para colocar em discussão, junto ao sistema de previdência complementar fechada, uma minuta de instrução preparada com o objetivo de atualizar a Instrução Normativa SPC nº 38, de 2002. A  IN trata dos elementos mínimos que devem constar da Nota Técnica Atuarial (NTA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e sua atualização é necessária por conta do impacto das novas informações trazidas pelas diversas resoluções e instruções publicadas ao longo desses últimos 13 anos.
 
“A NTA é um documento muito particular do atuário de uma fundação, ela é um mapa técnico dos cálculos atuariais, mas é preciso ter critérios mínimos para isso e cada EFPC vinha fazendo sua NTA de um jeito, seguindo a modelagem das respectivas consultorias, agora o órgão supervisor está procurando promover uma certa padronização, detalhar alguns pontos e, ao mesmo tempo, atualizar as informações que não existiam em 2002”, explica a atuária da Previ e coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Atuária da Abrapp, Cleide Barbosa da Rocha.
 
A nova minuta receberá sugestões pelo prazo de 30 dias a contar do início da consulta pública e os atuários avaliam que a proposta não contém alterações significativas de conteúdo, representando mais uma reorganização de informações e critérios. Mas alguns pontos já merecem questionamento.
 
Entre esses pontos, aparece no terceiro parágrafo do art. 1º a necessidade de preparação de nova NTA sempre que houver modificações na modelagem atuarial do plano de benefícios: § 3º A NTA deverá ser enviada à Previc por ocasião da implantação ou alteração do plano de benefícios e sempre que houver modificações na modelagem atuarial do plano, de modo que seu conteúdo reflita todas as práticas atuariais adotadas para o plano de benefícios.
 

 

Evitar trabalho desnecessário - “Entendo que o mais adequado será estabelecer a necessidade de uma nova NTA apenas quando houver alterações que modifiquem a estrutura do plano, porque há mudanças que afetam as premissas atuariais e podem influenciar os parâmetros da modelagem mas não alteram a estrutura do plano”, observa o atuário membro da CTN de Atuária da Abrapp, Guerino Pirollo Júnior. Ele lembra que algumas hipóteses são modificadas em curto espaço de tempo, o que exigiria uma nova NTA a cada ano, além do fato de que algumas delas não mexem com a estrutura dos planos. Então, exigir uma nova NTA representaria um trabalho desnecessário no encerramento de cada exercício. “Até porque essas informações já estão contidas nas Demonstrações Atuariais enviadas à Previc”, afirma Pirollo. Um exemplo claro é o da taxa de desconto atuarial, que influencia as reservas mas não a estrutura dos benefícios.
 
“Premissas como a inflação futura, a taxa real anual de juros, fator de capacidade salarial, taxa de crescimento real dos salários e outras mudam muito rapidamente, então a sugestão a ser feita nesse aspecto é de que seja exigido um novo documento apenas nos casos em que haja mudança na estrutura do plano”, analisa Pirollo. Na avaliação de Cleide Barbosa, só fará sentido encaminhar uma nova Nota quando houver uma alteração significativa no regulamento do plano e não simplesmente quando for alterada a premissa. “Uma sugestão é a de que essas informações passem a constar em anexo da NTA”, pondera a atuária.
 
O restante da minuta tem sido compreendido como um documento bastante coerente pelos atuários.
 
“No item quatro ela pede para especificar os regimes financeiros, o que é importante porque nem toda NTA atualmente traz isso, é uma informação interessante”, observa Pirollo. Ao definir os elementos relativos aos regimes financeiros e métodos de financiamento dos benefícios do plano, a proposta especifica:  benefícios em regime financeiro de repartição simples; benefícios em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura; benefícios em regime financeiro de capitalização, com descrição do método de financiamento adotado.   “De modo geral a minuta não traz grandes diferenças de conteúdo, só organiza melhor e detalha mais a forma, mas falta discutir na consulta pública, por exemplo, a questão da expressão de cálculo na suspensão das contribuições dos participantes”, destaca Cleide Barbosa. ( Martha Corazza )