Atuária: consulta pública vai até o dia 18

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou no dia 18 de dezembro, em seu site, a Consulta Pública nº 002/2015, relativamente à minuta de ato normativo sobre a atualização da Instrução Normativa SPC nº 38, de 22 de abril de 2002, que dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O prazo para envio de sugestões para a Consulta Pública nº 002/2015 é de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da referida consulta, ou seja, termina na próxima segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
 
 
Os interessados deverão encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com o título: “Sugestões Consulta Pública nº 002/2015”, incluindo redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira a sugestão e justificativa para a nova proposta, que demonstre a pertinência, a viabilidade e o atendimento dos objetivos institucionais perseguidos pela Previc.
 
 
A consulta pública de atos normativos da Previc é disciplinada pela Instrução Previc nº 6, de 8 de setembro de 2010, e permite que os envolvidos e interessados no sistema de previdência complementar fechado promovam críticas e sugestões para os referidos documentos, nos termos de seu artigo 2º.  O processo de submissão de atos normativos à consulta pública é uma importante ferramenta para interação e participação do sistema na estruturação das normas da autarquia, aprimorando a aderência destas às necessidades e especificidades dos planos de benefícios e do segmento dos fundos de pensão. ( Previc )
 

 

Atualização é necessária -  A Instrução Normativa que está para ser atualizada, a SPC nº 38, de 2002,  trata dos elementos mínimos que devem constar da Nota Técnica Atuarial (NTA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e sua atualização é necessária por conta do impacto das novas informações trazidas pelas diversas resoluções e instruções publicadas ao longo desses últimos 13 anos.

 

Hoje, a experiência mostra, segundo os especialistas, que de certo modo cada entidade está fazendo a NTA de um jeito, seguindo a modelagem das respectivas consultorias. Diante disso, a Previc parece estar tentando promover uma certa padronização, detalhando mais alguns pontos e, ao mesmo tempo, atualizando as informações que não existiam em 2002”.

 

Os mesmos especialistas, olhando a minuta, não encontram alterações significativas de conteúdo, representando mais uma reorganização de informações e critérios. Mas alguns pontos já merecem questionamento.

 

Entre esses pontos, aparece no terceiro parágrafo do art. 1º a necessidade de preparação de nova NTA sempre que houver modificações na modelagem atuarial do plano de benefícios: § 3º A NTA deverá ser enviada à Previc por ocasião da implantação ou alteração do plano de benefícios e sempre que houver modificações na modelagem atuarial do plano, de modo que seu conteúdo reflita todas as práticas atuariais adotadas para o plano de benefícios.
Evitar trabalho desnecessário - “Entendo que o mais adequado será estabelecer a necessidade de uma nova NTA apenas quando houver alterações que modifiquem a estrutura do plano, porque há mudanças que afetam as premissas atuariais e podem influenciar os parâmetros da modelagem mas não alteram a estrutura do plano”, observa o atuário membro da CTN de Atuária da Abrapp, Guerino Pirollo Júnior. Ele lembra que algumas hipóteses são modificadas em curto espaço de tempo, o que exigiria uma nova NTA a cada ano, além do fato de que algumas delas não mexem com a estrutura dos planos. Então, exigir uma nova NTA representaria um trabalho desnecessário no encerramento de cada exercício. “Até porque essas informações já estão contidas nas Demonstrações Atuariais enviadas à Previc”, afirma Pirollo. Um exemplo claro é o da taxa de desconto atuarial, que influencia as reservas mas não a estrutura dos benefícios.

 

“Premissas como a inflação futura, a taxa real anual de juros, fator de capacidade salarial, taxa de crescimento real dos salários e outras mudam muito rapidamente, então a sugestão a ser feita nesse aspecto é de que seja exigido um novo documento apenas nos casos em que haja mudança na estrutura do plano”, analisa Pirollo.

 

Na avaliação de Cleide Barbosa, Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Atuária, só fará sentido encaminhar uma nova Nota quando houver uma alteração significativa no regulamento do plano e não simplesmente quando for alterada a premissa. “Uma sugestão é a de que essas informações passem a constar em anexo da NTA”, pondera a atuária. O restante da minuta tem sido compreendido como um documento bastante coerente pelos atuários. ( Abrapp )​