Submassas: Resolução chega logo

Está para ser publicada, nos próximos dias, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em novembro do ano passado e que aborda o tratamento a ser conferido pelos fundos de pensão às submassas – grupos diferenciados de participantes e assistidos dentro de um mesmo plano. Após a publicação da medida, que formalizará sua aplicação, a perspectiva é de que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) anuncie uma Instrução Normativa (IN) dentro de no máximo 60 dias, para detalhar os principais aspectos da nova regra.
 
As informações foram transmitidas ao Diário dos Fundos de Pensão pelo diretor superintendente substituto da Previc, Esdras Esnarriaga Júnior. “Assim que a resolução for publicada, daremos início ao processo de desdobramento da regra, para efetivar a vontade manifestada pelo CNPC e detalhar a medida por meio da IN”, observa o superintendente. Ele lembra que o novo normativo tem como ponto de partida as notas atuariais, documentos que explicitam as características dos planos de benefícios geridos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. “O principal modelo serão as notas atuariais, a partir de um parecer técnico; o objetivo é assegurar total transparência para o conceito de submassas, que deve ficar claro para os participantes e assistidos”, afirma Esnarriaga.
 

 

Reforço às notas atuariais - As EFPCs, de alguma forma, já tratavam a questão das submassas mas não havia um instituto relativo ao tema que fosse reconhecido em qualquer norma. Com a medida, os fundos de pensão poderão identificar e segregar esses grupos dentro dos parâmetros regulatórios, o que deve agregar maior segurança jurídica ao processo. “O espírito da norma é o da simplicidade, o que significa que será possível dar maior segurança sem aumentar desnecessariamente a complexidade dos procedimentos, até porque a simplicidade é uma característica que deve permear todos os atos da Previc”, explica o superintendente.
 
A norma e a IN, ressalta o advogado Roberto Messina, trarão uma chancela importante para as EFPCs fazerem essa segregação de grupos, garantindo a possibilidade de dar tratamento distinto a cada um deles sem o risco de caracterizar transferência de riqueza.
 
O detalhamento a ser trazido pela Instrução manterá o foco nas notas atuariais para sinalizar como os direitos dos  diferentes grupos serão exercidos. “Queremos manter a regra simples mas será preciso encontrar o ponto de equilíbrio desse detalhamento, que não pode ser excessivo nem ficar aquém do necessário”, afirma Esnarriaga. O que significa que a IN não deverá explicitar todas as possibilidades de ocorrência de submassas. “A ideia é reforçar as notas atuariais e ficar sempre sob a égide técnica porém sob a governança das próprias EFPCs porque se entrarmos em muitas minúcias a regra poderá ficar inviável e comprometer o sentido do conceito de previdência”.
 
A simplicidade e o cuidado para preservar a essência dos planos  são pontos fundamentais da regra e de sua normatização, enfatiza o líder de Previdência da Willis Towers Watson, Evandro de Oliveira. Ele destaca ainda a necessidade de evitar aumento de custos atuariais, contábeis e administrativos para as entidades.
 
A tarefa de elaborar a IN será, portanto, delicada. “Se partíssemos da premissa que as hipóteses atuariais são diferentes para cada participante – e são mesmo -, correríamos o risco de chegar a um detalhamento que exigiria o tratamento individual de cada pessoa, o que inviabilizaria qualquer plano”, admite Esnarriaga. Diante disso, a primeira rodada de trabalho definirá o “estado da arte” do tema para estabelecer, em seguida, critérios e reforçar as notas atuariais, com o cuidado de evitar listar todas as possíveis hipóteses. A Previc pretende criar regramentos cada vez mais avançados de modo que as EFPCs possam testar os modelos e a eficácia da regra, o que ajudará o órgão supervisor a avançar nos aperfeiçoamentos.
 
A atenção para o papel a ser representado pela governança das próprias EFPC no que diz respeito à identificação e tratamento das submassas é também ressaltada pelo consultor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. “Um ponto que a medida do CNPC já deixou bem claro foi justamente o de que a definição dos grupos será um ato de gestão das entidades e, portanto, um ato de responsabilidade”. Ele sublinha ainda a obrigação de apresentar resultados (déficits e superávits) como se cada submassa fosse um plano. Tudo isso exigirá controles gerenciais avançados.
 
 
Escala - Entre as preocupações, lembra Esnarriaga, está a de manter a escala dentro dos planos após a segregação de submassas. “Será preciso ter muito cuidado com isso para evitar a eventual perda de escala por conta das obrigações acessórias, os planos precisam ter escala suficiente para fazer frente ao pagamento de suas obrigações, o que exige a manutenção de grupos grandes de participantes”.  
 
Como as entidades já faziam algum tipo de separação contábil, ele acredita que não haverá uma redução sensível no tamanho dos grupos. Outro ponto essencial, avisa o superintendente, é que todo esse  esforço das entidades precisa estar fortemente ancorado no trabalho dos atuários. A Previc, por sua vez, fará o mesmo na elaboração da IN. (Martha E. Corazza)