Instrução da Receita esclarece pontos da nova obrigação fiscal

A edição da Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB nº 1.701, no último dia 14,  abriu uma nova etapa na implementação da  obrigação fiscal EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), que será lançada para completar o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED.  A Instrução definiu alguns aspectos que ainda geravam dúvidas e será o ponto de partida para a discussão de detalhes relativos a regras específicas para os fundos de pensão que demandem ajustes até a entrada em vigor da nova escrituração.

 

O formato característico de todas as escriturações no ambiente SPED exigirá o envio de informações à Receita Federal de modo mais amplo e permanente, o que acarretará um volume razoável de esforços de diversas áreas nas entidades.
 
A EFD-Reinf passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018, mas apenas para os contribuintes que tiverem registrado faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 e, a partir de julho do mesmo ano, para os demais contribuintes. No caso das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que não têm fins lucrativos, vale o prazo para o segundo grupo, ou seja, a partir de julho de 2018. Esse calendário, que já havia sido antecipado pela Receita Federal durante webinar sobre o tema promovido pela Abrapp em 2016,  foi um dos pontos confirmados agora pela Instrução.  O objetivo da Receita é fazer com que a nova obrigação complemente a e-Social, já que ambas seguem a mesma arquitetura e o mesmo modelo.
 

 

Caráter abrangente - A Instrução veio confirmar também o fato de que a obrigação será ampla e irá abranger todas as retenções na fonte, ou seja, ela valerá inclusive para as retenções relativas aos pagamentos de benefícios pelas EFPCs. “Embora a IN não diga expressamente isso, esse ponto ficou claro porque o texto estabelece que todos os pagamentos de rendimentos com retenção na fonte deverão seguir a EFD-Reinf”, explica a advogada e consultora tributária da Abrapp, Patrícia Linhares. No caso dos fundos de pensão, portanto, estão incluídos nesse rol todos os pagamentos de benefícios, resgates e salários, bem como todas as prestações de serviços dos prestadores que se sujeitam à retenção na fonte.
 
Outro ponto de dúvida era saber se a nova obrigação viria substituir imediatamente a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte –, segundo a intenção expressa pela Receita Federal ao anunciar a EFD-Reinf. A IN confirmou que a revogação da DIRF só acontecerá quando todas as informações ali contidas estiverem completamente abrangidas pela nova escrituração fiscal.
 

 

Lay-out e manual - A partir da divulgação da IN, diz Patrícia, será possível dar início a um diálogo com a Receita Federal para sugerir a inclusão das particularidades das EFPC que não aparecem no normativo.  Essas peculiaridades deverão ser registradas no lay-out definitivo da obrigação fiscal, cuja versão mais recente já está disponível para consultas prévias no site do SPED, lembra a advogada. A questão agora é saber se essa versão é ou não a definitiva e quais as mudanças necessárias para que o lay-out reflita as demandas fiscais das EFPC na hora de cumprir a nova escrituração. Ela acredita que será necessário um ato declaratório da Receita esclarecendo esses pontos.
 
Concisa e econômica em suas informações, a Instrução é genérica e não trouxe novidades ao que já havia sido anunciado pela Receita Federal, analisa o integrante da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp, Edgar Grassi, que compõe também o grupo de discussões sobre a EFD-Reinf na Abrapp. A principal novidade, diz Grassi, está na mais recente versão do lay-out disponível no site, que foi divulgada no mesmo dia da edição da IN. “Essa versão trouxe algumas peculiaridades das EPCs, como a inclusão, no registro de aposentados,  das regras para as retenções relativas às contribuições feitas no período de 1989 a 1995, às contribuições para maiores de 65 anos e aquelas para aposentados com moléstia grave”. Esses pontos  não estavam previstos nas versões anteriores do lay-out e agora aparecem no evento 2.070 da nova obrigação fiscal.
 
Mas ainda há falhas. Falta discutir a inclusão de outras regras específicas de retenção na fonte do sistema, como é o caso da isenção de pecúlio e também as regras relativas às tabelas regressiva e progressiva de Imposto de Renda. “Nada disso está refletido ali, então ou a Receita nos informa que ainda vai aprimorar o lay-out ou será preciso que o sistema se movimente para discutir sugestões nesse sentido”, observa a advogada. Do jeito que está, com a grande abrangência da EFD-Reinf, as EFPC não conseguirão refletir as peculiaridades de todas as suas retenções.
 
Outros passos importantes serão a fase de testes e a divulgação pela Receita do Manual de Preenchimento, lembra Grassi. A ser confirmado o início da fase de testes da nova obrigação, previsto pela Receita para  julho deste ano, as entidades terão um ano inteiro para fazer sua adequação. “Agora vamos acompanhar a edição do Manual e a versão definitiva do lay-out, e tentaremos discutir com a Receita os eventuais pontos que não estiverem previstos. Se o sistema for realmente colocado no ar em julho próximo as EFPCs terão um excelente prazo para testar a mudança”, afirma Grassi.
 
Os aspectos que estão ligados aos processos de Tecnologia da Informação entrarão na pauta das próximas reuniões da Comissão Técnica Nacional de TI da Abrapp, informa o coordenador da CTN, Cristiano Freitas. “Estávamos aguardando pela Instrução Normativa para começar a discutir os impactos na área de TI e tudo o que precisará ser feito. Além de entrar na pauta da Comissão, o tema será discutido durante um webinar específico para as questões de TI envolvidas na EFD-Reinf, evento a ser organizado em breve”. ( Martha E. Corazza )