Quatro Resoluções do CNPC entram em vigor com a publicação no Diário Oficial

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou de uma só vez as Resoluções nº 25, 26, 27 e 28 no Diário Oficial da União desta terça, 3 de abril. As resoluções foram aprovadas nas últimas duas reuniões do órgão, realizadas em 13 de setembro e 6 de dezembro de 2017, mas ainda não estavam em vigor pois esperavam pela publicação.

Em reunião com o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, no último dia 26 de fevereiro, representantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo da Abrapp, questionaram a demora na publicação de tais resoluções. O representante do governo reconheceu a falha e se comprometeu a realizar a publicação das medidas.
 

Veja abaixo o resumo das Resoluções e os respectivos links para acessar na íntegra:

Resolução CNPC nº 25 - Regras para transferência de gerenciamento de planos: a medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação, diz comunicado da Previc.

Resolução CNPC nº 26 - Transações remotas: autoriza a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações.

Resolução CNPC nº 27 - Regras e comitê de auditoria: criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI); exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).

Resolução CNPC nº 28 - Plano de Gestão Administrativa (PGA) por Entidade: autoriza utilização dos recursos do PGA para fomento de planos de benefícios. As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio, diz comunicado da Previc. (ABRAPP)