Webinar sobre Resolução 4.661 gera quase 400 acessos de fundos de pensão

Webinar realizado ontem (25/06) pela revista Investidor Institucional para esclarecer temas relativos às novas regras de investimentos dos Fundos de Pensão, que foram alteradas há cerca de um mês com a publicação da Resolução 4.661, gerou quase 400 acessos de fundos de pensão e gestores. É um número significativo, uma vez que cada ponto de acesso pode representar assistência de uma ou várias pessoas.

O webinar, que estará disponível no site www.investidor.institucional.com.br nos próximos dias, foi apresentado pelo diretor da revista Investidor Institucional, Luis Leonel, e contou com exposição do sócio da Aditus Consultoria, Guilherme Benites, que também respondeu às perguntas enviadas pelos participantes via “chat”. Numa explanação de meia hora, o consultor e sócio da Aditus falou sobre os principais tópicos de que trata a nova resolução e a seguir respondeu às perguntas. Seguem as principais dúvidas enviadas pelos participantes e respondidas por Benites:

Divergência Não Planejada (DNP)

Na visão de Benites, uma mudança positiva gerada pela Resolução 4.661 foi o fim da Divergência Não Planejada. “Não conheço nenhuma entidade que fazia controle de risco somente via DNP. Mas, se tiver, terá que colocar outra coisa no lugar. Existe a necessidade de ter um controle de risco bem estabelecido”, afirmou.

Monitoramento de fundos exclusivos

A nova resolução prevê que a EFPC deve manter, por meio digital, registros de documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação dos recursos quando se tratar de fundos de investimento exclusivo. Segundo o consultor, essa parte gera dúvidas ao não especificar quais são esses documentos e de quanto em quanto tempo devem ser requisitados.

“Não tenho resposta fechada sobre quais são os documentos. Mas, não deve fugir do monitoramento de riscos, da avaliação de cenário e relatórios do que foi feito nos últimos meses. É bom começar a conversar com os gestores desses fundos e discutir quais documentos satisfaz e perguntar sobre a periodicidade que eles serão fornecidos”, sugeriu.

Segregação das funções

Ainda sobre o monitoramento dos investimentos, a resolução informa que as EFPCs devem avaliar se a segregação das funções de gestão, administração e custódia é suficiente para mitigar o conflito de interesses.

“Na nossa visão, não existe a necessidade de ter administração, custódia e gestão em empresas de distintos grupos econômico. Mas é importante que se certifique de que ela respeite o “chinese wall” e de que não haja conflito de interesses. E que mantenha isso por escrito e guardado, em caso de questionamentos futuros”, afirmou Benites. Segundo ele, vai ser cada vez mais difícil encontrar a segregação completa, principalmente, entre custódia e administração por conta de vantagens operacionais.

Segmento imobiliário

Com a Resolução 4.661, os fundos de pensão ficaram proibidos de investir diretamente em imóveis, restringindo as aplicações aos fundos de investimento imobiliário (FII). Para dar continuidade nos investimentos desses imóveis adquiridos anteriormente, Benites sugeriu a criação de um FII próprio. “Se quiser pegar todos os imóveis e constituir um fundo exclusivo o limite de 25% [do patrimônio líquido do fundo] não se aplica.”

Outra dúvida sobre esse tópico é se o PGA (Plano Administrativo) também será obrigado a se desfazer dos imóveis, eventualmente usados como sede própria. Segundo Benites, o entendimento é que todos os planos, inclusive PGA, serão afetados pela nova regra.

FIPS

Pela resolução, a EFPC poderá aplicar somente em Fundo de Investimento em Participações (FIP) em que o gestor mantenha pelo menos 3% do capital do fundo. Foi perguntado se fundos com capital comprometido, mas ainda não aportados, ficam sujeitos às novas regras. “Nos casos de fundos com recursos já aportados não estão sujeitos, os novos fundos terão que se sujeitar à 4.661, mas fundos com capital comprometido e ainda não aportados é uma condição especial. Porém acho que como os recursos não foram ainda aportados eles equivalem a novos fundos”

Política de Investimentos

Para o consultor da Aditus, não há a necessidade de fazer alterações imediatas na política de investimentos por conta da nova resolução. “Os fundos de pensão, normalmente, começam a fazer sua política de investimento entre setembro e outubro. Então, até lá já é provável que a Previc tenha publicado informações mais detalhadas sobre questões ainda dúbias. Vamos aguardar esse detalhamento que já foi prometido pela Previc.”

Responsabilização

A nova resolução manteve o administrador estatutário tecnicamente qualificado como o principal responsável pela gestão dos recursos, mas também dividiu a responsabilidade entre os demais participantes da tomada de decisão. Para Guilherme Benites, no entanto, gestores e consultorias já eram responsáveis pelos investimentos antes mesmo dessa resolução.

“Nós (consultorias) somos regulados pela CVM. Se a Previc achar que estamos fazendo algo errado tem a prerrogativa de informar a CVM ou, se for muito grave, ao Ministério Público. Não acho que a Previc vai ser capaz de multar um gestor ou consultor e acho que, no fundo, não é esse o objetivo.”

Administrador de risco

De acordo com a nova resolução, a EFPC deverá designar um administrador ou um comitê para ser responsável pela administração de risco, considerando seu porte e complexidade. Antes de escolher quem será o responsável pela função, Benites sugere esperar a regulamentação suplementar por parte da Previc. “Entidade que opera com carteira própria dificilmente vai encontrar uma pessoa que conheça os diferentes tipos de investimento. Complexidade sugere um comitê de riscos. Entidade mais simples, que terceiriza os investimentos, talvez possa ser um administrador único. Mas, acho que não vale a pena correr com essa história sem saber direito o que a Previc quer com esse administrador de riscos”, disse.  (Investidor Institucional)