INSTRUÇÃO Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Informações atuarias devem ser enviadas via STA

Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais e os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios de caráter previdenciário administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Para ter acesso à INSTRUÇÃO Nº 20 na íntegra, CLIQUE AQUI.