STF VALIDA INCIDÊNCIA DE IRRF e CSLL SOBRE RESULTADOS DE FUNDOS DE PENSÃO

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, pela incidência do Imposto de Renda (IRRF) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras e os resultados dos fundos fechados de previdência complementar.

O assunto foi analisado no Plenário Virtual, por meio de recurso da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). No processo, a entidade alegou, entre outros pontos, que os fundos de pensão são proibidos, por lei, de obter lucro e que seria um erro designar que os superávits representam aumento patrimonial, uma vez que são distribuídos aos beneficiários a título de melhorias para o plano ou para redução de contribuições.

No entanto, para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, embora seja claro que as entidades fechadas de previdência privada não têm fins lucrativos, e que, contabilmente, elas apuram superávits ou déficits, isso não significa que elas não podem estar sujeitas ao Imposto de Renda ou à CSLL.

O magistrado afirmou também, em seu voto, que tanto as rendas em razão de aplicações financeiras como os resultados positivos auferidos pelas entidades fechadas de previdência complementar se enquadram no que se entende por renda, por lucro ou acréscimo patrimonial.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator Toffoli por unanimidade.

A ANABB está acompanhando o tema e aguarda a publicação do acórdão para saber a íntegra da decisão e entender os possíveis impactos para a Previ.

A Associação entrou em contato com representantes do BB e da Previ, que disseram que também estão aguardando a divulgação completa da decisão para avaliar a repercussão do tema e as eventuais medidas que sejam necessárias no que tange à Caixa de Previdência dos Funcionários do BB.

Fonte: Agência ANABB