Novas regras de investimento no exterior passam por ajustes

Depois de dois meses após a publicação das novas regras de investimentos no exterior para entidades fechadas (EFPCs), com a Resolução CMN nº 4.611/2017, novas alterações foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Assinada pelo Presidente do Banco Central Ilan Goldfajn em 25 de janeiro de 2018, a nova Resolução CMN nº 4.626 corrige e esclarece alguns pontos importantes sobre os fundos no exterior apontados anteriormente pela Abrapp e por representantes da indústria de gestão de recursos.

Uma das mudanças consideradas mais importantes foi a redução do limite mínimo para 67% do patrimônio do fundo local (feeder) aplicado em cotas de fundos no exterior. O limite anterior de 95% era considerado muito alto e estava provocando desenquadramento dos fundos locais já constituídos anteriormente. “Em nosso caso, a redução do limite mínimo de 67% de aplicação nas cotas no fundo no exterior é o ponto mais representativo da nova resolução”, diz Sílvio Renato Rangel, membro do Conselho Deliberativo da Abrapp e Diretor Superintendente da Fibra.

Outro ponto importante foi a definição dos ativos dos fundos dos quais serão exigidos ratings com nível “grau de investimento”. A nova regra define que são os ativos com riscos de crédito que necessitam classificação para integrarem os fundos locais. “Antes havia a dúvida se eram todos os ativos, inclusive os de renda variável, que teriam a exigência de grau de investimento. Agora ficou claro que são apenas aqueles com risco de crédito”, explica Carlos Alberto Moreira, Presidente da Sistel.

A nova Resolução CMN nº 4.626 impõe ainda um novo limite de 15% por aplicação no patrimônio do fundo de investimento no exterior - limite que era anteriormente de 25%, porém, aplicado ao fundo local (Resolução CMN nº 3.792). “O limite anterior de 25% no fundo local era bastante restritivo, ainda havia poucas alternativas no mercado voltadas para nossas entidades. Agora com o novo limite de 15% no fundo no exterior, o mercado será destravado e pode verificar forte crescimento”, prevê Maurício Wanderley, Diretor de Investimentos da Valia. A nova resolução derrubou também o limite de concentração de 5% em ativos de um único emissor.

Wanderley comenta que a nova resolução representa importante avanço para o mercado do ponto de vista conceitual e que será capaz de facilitar a ampliação dos investimentos no exterior pelas EFPCs.

Exigências para fundos e gestores 
A nova resolução manteve exigências de atuação de pelo menos 5 anos no mercado para os gestores e mínimo de US$ 5 bilhões (dólares) de ativos sob gestão. Além disso, impôs histórico (track record) de pelo menos 12 meses para o fundo no exterior. “As exigências impostas aos gestores e fundos no exterior são bastante adequadas e garantem boa segurança ao mesmo tempo que permite boa margem para seleção de produtos e diversificação dos ativos”, comenta o Diretor de Investimentos da Valia.

A exigência de histórico de 12 meses também foi aprovada por Sílvio Rangel. “Não tem sentido permitir investimentos em fundos no exterior recém-criados”, explica o Diretor Superintendente da Fibra.

Segundo a Previc, as novas mudanças têm o objetivo de retirar limitações aos fundos no exterior. “Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior”, diz comunicado da autarquia.