CMN divulga alterações na resolução 3.792 com mais exigências para ativos de maior risco

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira, 25 de maio, a Resolução nº 4.661, que traz alterações na Resolução nº 3.792 sobre investimentos realizados pelos fundos de pensão. A nova resolução traz mais exigências em relação a aplicações de maior risco, entre eles Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e investimento em imóveis.

Segundo nota publicada pelo Ministério da Fazenda, o limite de aplicação em FIP foi reduzido de 20% para 15% dos ativos de cada plano de benefícios. “Somente serão permitidos novos investimentos em FIP classificados pela CVM como Entidades para Investimento e exigida a participação do gestor com no mínimo 3% do capital subscrito do fundo, de modo a garantir o alinhamento de interesses”, diz a nota.

No segmento imobiliário, a nova regulamentação restringe novas aplicações diretas em imóveis devido à precificação, melhoria do potencial de liquidez, ganhos de eficiência com a gestão especializada de fundos imobiliários e tratamento harmônico com outros tipos de investimento. Além disso, para os planos de benefício definido (BD), foi aprovado o prazo de doze anos para o desinvestimento em imóveis físicos, ou para a constituição de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) para abrigar o estoque atual dessas aplicações. O limite para investimento no segmento imobiliário, por sua vez, passou de 8% para 20% do patrimônio de cada plano de benefícios das entidades.

A nova resolução também tem como objetivo aperfeiçoar o processo decisório das entidades, reduzindo os riscos de potenciais conflitos de interesse e trazendo mais exigências referentes a transparência, governança e gestão de riscos. “O dever fiduciário dos envolvidos no processo de assessoramento e decisão de investimentos tornou-se mais claro”, diz a nota. Além disso, foram aprimoradas as obrigações relacionadas à seleção de gestores e demais prestadores de serviços e à análise de riscos de investimentos, reforçando a necessidade de se observar os princípios ambientais, sociais e de governança nessas análises.   

A norma também buscou padronizar o arcabouço regulatório relativo a investimentos e harmonizou produtos financeiros com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).