A Reforma da Previdência e a Capitalização Nocional é tema de artigo de atuários na publicação da Escola Nacional de Seguros

A mais recente publicação do Caderno de Seguros, da Escola Nacional de Seguros (ENS), contou com um artigo dos atuários Sergio Rangel Guimarães e Fabrízio Krapf Costa abordando que tem dominado a pauta do Congresso Nacional. Intitulado “A Reforma da Previdência e a Capitalização Nocional” o texto foi inclusive capa da edição 196 da revista.

O artigo ocupou oito páginas da publicação e fez uma análise sobre a PEC 06/2019, que propõe a modificação dos Sistema de Previdência Social Brasileiro. Esta Proposta baseia-se na necessidade de estabelecimento de um sistema previdenciário mais sustentável e justo.

A iniciativa tem como foco principal a redução do passivo previdenciário, principalmente o relativo aos segurados que estão em atividade, por meio da postergação da data de aposentadoria e da alteração dos critérios de cálculo do valor dos benefícios.

Os autores também relatam as medidas apresentadas na PEC e destacam: o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário; a exigência de idade mínima para a elegibilidade ao benefício de aposentadoria, tanto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); a convergência de regras entre o RGPS e os RPPS; a modificação das alíquotas de contribuição; a alteração dos critérios de cálculo do benefício de pensão; bem como a extinção da possibilidade de acumulação de benefícios dentro de um mesmo regime.


Sistema previdenciário robusto e sustentável

O professor do cursos de Ciências Atuariais (UFRS) Sergio Rangel frisa que a elaboração do artigo foi realizada com base na análise de um único artigo incluído na PEC no 06/2019, que cita a admissibilidade de utilização do CDN, sem maiores detalhes de como este seria implementado, se tal ocorrer.

“Ainda assim, objetivamos contribuir para o debate relativo à reforma da Previdência Social, trazendo à baila as características, vantagens e desvantagens do CDN, com base na experiência internacional na sua adoção (basicamente, em países desenvolvidos e com renda per capita elevada), considerando a inexistência de histórico de sua utilização no Brasil”, complementa o diretor de serviços atuariais da Mirador, Fabrízio Krapf Costa.

Os autores concluem afirmando que “a concepção de um sistema previdenciário robusto, sustentável e que promova o bem-estar financeiro e social da população não pode ser realizada considerando diagnósticos reducionistas do problema e soluções que não incorporem as diversas dimensões da questão previdenciária”.

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(Notícias IBA)