BOCATER e Associados - Junho/2018

Prezados,
O escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, rodrigues Advogados edita regularmente Newsletters contendo recentes opiniões e resumo de artigos de seus advogados, bem como informações acerca dos atos normativos, jurisprudência e notícias relacionadas com suas áreas de atuação.
Encaminhamos em anexo a Newsletter nº 110, merecem destaque nesta edição as seguintes notícias e/ou artigos:
 
Mercado de Capitais

CVM coloca em audiência pública minuta de instrução que institui novo marco regulatório dos processos administrativos sancionadores (PAS).

Colegiado da CVM aprova a celebração de convênio junto à ANBIMA para aproveitamento das atividades de autorregulação da indústria de fundos de investimento.

Previdência Complementar
STJ - Recurso Especial Representativo De Controvérsia: Teses sobre a possibilidade de patrocinador figurar no polo passivo de ações de revisão de benefício complementar.

Tributário
A ilegalidade das vedações impostas à sistemática de compensação de tributos pela Lei 13.670/18 e pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.810/18.

Precedente do CARF entende pela inaplicabilidade do art. 170-A, do CTN, autorizando a compensação antes do trânsito em julgado para crédito decorrente de legislação declarada inconstitucional pelo STF.

Solução de Consulta Cosit 34/2018 analisa a incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras de entidades imunes e isentas.

Editada a Instrução Normativa RFB nº 1.812/18 para regulamentar a Reoneração da Folha de Pagamento.

Trabalhista
TST: Erro no preenchimento de petição enviada pelo processo eletrônico não inviabiliza exame de recurso.

Publicada Instrução Normativa 41/2018 do TST: definido o marco temporal para aplicação das inovações processuais trazidas pela Reforma Trabalhista.

Energia
Consulta Pública da ANEEL sobre regulamentação dos serviços de transmissão.

Revogação da Portaria n° 455/2012.

STF convoca audiência pública sobre a venda do controle de empresas estatais.

Notícia
Governança e Dever Fiduciário nas EFPC – Revista Investidor Institucional.

Acesse Aqui