SRPPS e Tribunal de Contas estudam novas sanções para institutos que atrasarem o envio dos DAIRs

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) tem estudado junto aos Tribunais de Contas a aplicação de novas sanções além da perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) aos entes cujos institutos atrasarem o envio dos Demonstrativos de Investimentos e Aplicações de Recursos (DAIR). Segundo o coordenador-geral de atuária, contabilidade e investimentos da SRPPS, Allex Albert Rodrigues, o atraso no recebimento das informações de investimento dos RPPS é um dos grandes problemas do órgão de fiscalização.

De acordo com ele, a falta de acesso às informações de alguns institutos dificulta a compilação dos resultados das carteiras dos institutos. Muitas vezes a subsecretaria chega a se utilizar de dados reportados pelos administradores de fundos para ter uma noção do comportamento dos investimentos dos regimes próprios em fechamento de semestre. “Não conseguimos saber a rentabilidade das carteiras, pois os RPPS que deveriam nos reportar as aplicações mensalmente não o fazem”, diz Rodrigues. “De qualquer forma, fazemos o acompanhamento individual de entes que porventura tenham problemas em suas carteiras, mas com base em informações de auditoria”.

Segundo Rodrigues, embora os DAIRs tenham prazo para serem enviados à subsecretaria esses nem sempre são respeitados pelos institutos. Entre institutos cujos entes possuem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) obtidos por decisão judicial, alguns não enviam as informações ou as enviam fora do prazo, e entre os institutos cujos entes estão com o CRP regularizado muitos acabam esperando a próxima renovação para atualizar as informações.

O coordenador-geral de atuária, contabilidade e investimentos da SRPPS destaca que para tentar fechar a brecha, a subsecretaria tem trabalhado com órgãos de supervisão e Tribunais de Conta em busca de outros instrumentos de sanção além da perda do CRP pelo ente. “Temos que ter outros dispositivos que pressionem os regimes próprios a enviar, tempestivamente, suas informações à subsecretaria”, diz Rodrigues. Ele ressalta que, embora a SRPPS possa abrir auditoria para responsabilizar os gestores em caso de não cumprimento do prazo de 30 dias para envio das informações, esse processo geralmente é demorado e no prazo de defesa a irregularidade pode ser sanada.

 

Atricon - Segundo o conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Ronaldo Ribeiro, “ter o CRP não significa estar regular perante os Tribunais de Contas”. Ribeiro, que também coordena a comissão temática que trata do controle externo na gestão dos RPPS no âmbito da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), confirma que há estudos no sentido de buscar novas sanções. “É importante penalizar com a perda do CRP, e queremos levar isso para as contas anuais dos estados e municípios, pois a penalização ocorre somente no âmbito do Ministério da Fazenda e muitas vezes não tem efetividade, pois os entes conseguem liberação do CRP por vias judiciais”, diz. Atualmente, cerca de 500 entes possuem CRP por decisão judicial.

De acordo com Ribeiro, há um projeto de sistematização de diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas na Atricon, e um dos pontos é justamente reforçar a penalização para os RPPS que não possuem CRP regularizado e manter os Tribunais atualizados, mensalmente, sobre a divulgação de informações dos RPPS para que haja maior transparência. “Minha preocupação maior é fazer com que os Tribunais de Contas acompanhem todo mês a situação dos regimes próprios. No Mato Grosso temos divulgação de informações de municípios mensalmente, mas queremos que a auditoria tenha continuidade, que o auditor já autue o RPPS irregular mensalmente, quando identificar as irregularidades”, diz Ribeiro. Para ele, o modelo ideal é que todos os Tribunais de Contas tenham uma equipe especializada em regimes próprios. No caso do próprio TCE-MT, há hoje uma equipe de 6 auditores 100% focada em RPPS.