Entidades devem se preparar para novas regras de proteção de dados

Apesar de entrar em vigência apenas em fevereiro de 2020, as entidades fechadas deverão realizar adequações em virtude da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no funcionamento dos sistemas de informações dos participantes durante o próximo ano. Para isso, as entidades devem incluir em suas previsões orçamentárias os gastos necessários para as adaptações à Lei nº 13.709/18, tais como contratação de consultoria, ajustes nos sistemas, realização de recadastramento, entre outros. Este é o alerta que fazem os membros do Grupo de Trabalho (GT) da Abrapp, que acaba de ser criado para tratar do tema.

“Gostaríamos de chamar a atenção para as exigências da nova Lei de Proteção de Dados e a necessidade de incluir uma previsão de gastos para o orçamento do ano que vem para cada entidade”, diz Cláudia Regina Janesko, Diretora Suplente da Abrapp e responsável pelo acompanhamento do novo GT. A dirigente explica que o alerta é importante pois os orçamentos para o exercício seguinte serão definidos e aprovados até o final deste ano, mas muitas entidades ainda não tomaram conhecimento das exigências da nova legislação.

A primeira reunião do GT da Abrapp foi realizada em São Paulo na última quarta, 31 de outubro, com a participação inicial de sete membros. “É um grupo multidisciplinar com representantes de diversas comissões técnicas da Abrapp. Estamos avaliando o impacto da nova legislação, o que afeta para as entidades e como podemos contribuir com orientações técnicas”, explica a Diretora da Abrapp. A próxima reunião do GT está marcada para o dia 18 de dezembro. Neste encontro serão convidados profissionais de algumas fundações que possuem trabalho mais desenvolvido na questão de proteção de dados.

Aspectos da nova lei - O primeiro encontro do GT contou com uma apresentação da Especialista Jurídica Patrícia Linhares Gaudenzi, Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados, que expôs os aspectos gerais da nova legislação. A advogada explicou que a nova lei regulamenta toda operação realizada com dados de pessoas físicas, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução de informações, entre outras atividades.

A legislação exige o consentimento prévio das pessoas físicas para utilização de seus dados pessoais para determinados fins. “As entidades deverão buscar o consentimento de seus participantes para utilização de seus dados para atividades relacionadas aos planos de benefícios, folha de pagamentos, investimentos, entre outras”, explica Patrícia Linhares. As adaptações irão exigir uma série de procedimentos relacionados à atividade de cadastramento dos participantes ativos e assistidos.

O nível de adaptações deve variar de uma entidade para outra, pois depende do grau de desenvolvimento dos sistemas e da capacitação dos colaboradores no assunto. Em todo caso, todas as entidades deverão realizar mudanças em maior ou menor grau, incluindo ações de recadastramento de participantes e a adesão de seus colaboradores a termos de responsabilidade. O descumprimento das regras podem impor multas pesadas, que chegam a até R$ 50 milhões nos casos mais graves.

Tendência mundial - A especialista explica ainda que a nova lei brasileira segue uma tendência internacional de maior controle na utilização de dados pessoais. A tendência está mais avançada na União Europeia com a entrada em vigor de nova legislação a partir de maio deste ano. O maior controle de dados pessoais ganhou força após o escândalo relacionado à agência de propaganda Cambridge Analytica, que utilizou dados de milhões de usuários do Facebook para ações da campanha que elegeu Donald Trump para a presidência dos EUA.

A nova legislação traz aspectos positivos na garantia de maior privacidade dos dados pessoais dos cidadãos. “As novas regras têm uma intenção muito boa no sentido de evitar o uso indiscriminado de dados pessoais para fins políticos ou comerciais. Porém, as organizações precisam estar preparadas para atender às novas exigências”, recomenda Patrícia Linhares. (Notícias ABRAPP)