RPPS deverão se adaptar às exigências das novas regras para equacionamento de déficit atuarial

A Portaria nº 464 publicada dia 27/11 pelo Ministério da Fazenda altera as premissas para avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência, trazendo novas exigências para que os institutos façam seus cálculos atuariais com a finalidade de equacionar déficits. De acordo com o coordenador-geral de atuária, contabilidade e investimentos da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), Allex Albert Rodrigues, a portaria tem como principal objetivo atualizar as normas vigentes desde 2008, tornando os parâmetros das avaliações atuariais mais condizente com a realidade dos regimes. “A norma uniformiza os procedimentos e metodologias utilizadas nas avaliações, permitindo melhor comparabilidade entre os regimes e dando um novo dinamismo em relação aos déficits”, diz Rodrigues.

Os institutos passam a ter mais de uma possibilidade para amortizar seus déficits atuariais. Atualmente, as únicas possibilidades de equacionamento para os RPPS são a segregação da massa e o plano de equacionamento com prazo fixo de 35 anos. “Com a nova norma, há diversos modelos de planos de corte que levam em consideração a duração do passivo dos regimes próprios, sendo que os planos de amortização não necessariamente serão fixos. A cada ano, o prazo aumenta ou diminui de acordo com o comportamento da massa do RPPS, e se o ente melhorar sua gestão o prazo pode ser alargado, e há ainda a possibilidade de não equacionar totalmente o déficit atuarial”, explica o coordenador da SRPPS.

Ainda devem ser publicadas  instruções normativas que definem esses critérios, garantindo a solvência dos planos. Rodrigues destaca que para regimes próprios com risco atuarial muito grande, normalmente de grandes entes com boa parte dos benefícios concedidos, haverá parâmetros diferenciados daqueles disponíveis para municípios com recursos acumulados que possibilitam maior dinamismo e acompanhamento atuarial. “Para os RPPS de pequeno porte e risco atuarial baixo, teremos exigências menores”.

Desse modo, as instruções normativas adicionais devem definir quatro perfis, cada um com parâmetros diferentes para o equacionamento de déficit e com prazos mais ou menos alongados para o encaminhamento de informações e estudos atuariais para a Secretaria de Previdência. “Nós já temos um indicador de situação previdenciária que classifica os RPPS e que leva em consideração muitos fatores. Estamos agregando o perfil atuarial neste indicador para que a gente possa divulgá-lo no ano que vem, inaugurando a regulação proporcional”, ressalta Rodrigues.

A adequação à nova Portaria é facultativa para a próxima avaliação atuarial dos RPPS referente ao ano de 2019, passando a ser obrigatória a partir de 2020. “Em geral, os regimes próprios devem manter a mesma estrutura e planos de equacionamento no ano que vem, mas quem quiser pode aplicar as novas normas, com os novos parâmetros. Queremos publicar no início de dezembro as instruções adicionais para orientação”, destaca o Allex Albert Rodrigues. Segundo ele, mais de mil regimes próprios possuem planos de amortização de déficit vigentes, sendo cerca de 300 com segregação da massa. (Investidor RPPS)