CNPJ por Plano: Dia histórico para a Previdência Complementar Fechada

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade a proposta do registro de CNPJ por Plano em reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 11 de dezembro, em Brasília. “Com muita satisfação, registro que, após muita luta, acaba de ser aprovada por unanimidade pelo CNPC a Resolução que dispõe sobre a aplicação do CNPJ por planos de benefícios”, comemora Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp e representante das entidades fechadas no CNPC.

A reunião foi presidida pela Secretária Executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, e contou com a participação do Secretário de Previdência, Marcelo Caetano, e demais representantes do governo e da sociedade civil. “Temos de agradecer ao trabalho da Secretária Executiva Ana Paula [Vescovi] e o acompanhamento do Ministro da Fazenda Eduardo Guardia, desde quando ainda presidia o CNPC, além do trabalho da Previc na elaboração da proposta a quatro mãos junto com a Abrapp”, ressalta o Diretor Presidente.

A nova resolução estabelecerá um prazo máximo de 3 anos, até 31 de dezembro de 2021, para que as entidades fechadas se adaptem à nova regra. O registro de CNPJ tem a capacidade de afastar problemas decorrentes de decisões judiciais de um único plano que gera bloqueio de conta que atinge a entidade como um todo. Isso porque a maioria das decisões judiciais não leva em conta a segregação do patrimônio dos distintos planos de uma mesma entidade. “É um grande marco histórico da Previdência Complementar Fechada. O CNPJ por Plano é um importante instrumento que garantirá a segregação e independência do patrimônio de nossos planos de benefícios e contribuirá para o fomento do sistema como um todo”, explica Luís Ricardo.

O registro dos planos de benefícios será similar ao CNPJ de um fundo de investimento, mantendo a vantagem da não incidência de obrigações acessórias, que recai apenas sobre as empresas. No caso dos plano de benefícios das EFPCs, a Receita Federal concordou com a não incidência de tais obrigações, por isso, o custo é reduzido. A medida não implica também nenhuma alteração na tributação dos planos de benefícios.

“Trata-se de medida importantíssima que traz segurança jurídica a todos os atores do sistema, sejam participantes, entidades, gestores e patrocinadores. Neste momento de fomento de planos instituídos e multipatrocinados, o CNPJ por Plano chega para coroar todo o trabalho desenvolvido nos últimos dez anos”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor Presidente do Sindapp e conselheiro suplente do CNPC. Ele explica que as entidades terão tempo suficiente para implementação da nova medida e comenta ainda que o CNPJ não trará qualquer ônus na relação custo-benefício.

Além de Jarbas, outra presença importante na reunião do CNPC, foi a do Presidente da Ancep, Roque Muniz de Andrade, que participou como assistente do encontro.

Ciclo de crescimento - Os meses de novembro e dezembro reservaram grandes notícias positivas para o fomento do sistema fechado de Previdência. Primeiro veio a aprovação do Fundo Setorial Abrapp, em Assembleia Geral Extraordinária da associação, ocorrida no último dia 8 de novembro. Poucos dias depois, em 12 de novembro a Previc aprovou e publicou o regulamento padrão do PrevSonho (leia abaixo) com a denominação de modelo CD4. Para fechar a tríade de boas notícias, agora é aprovada da nova proposta.

“O CNPJ por Plano é um novo marco histórico para o sistema. A aprovação da proposta fecha um movimento que começou com o Fundo Setorial, a publicação do regulamento do PrevSonho pela Previc e agora o CNPJ. A meu ver, são grandes instrumentos alavancadores do desenvolvimento da Previdência Complementar Fechada, que deve ocorrer nos próximos meses”, comenta Devanir Silva, Superintendente Geral da Abrapp. (Acontece)