Avanço: STJ publica acórdão sobre o regulamento aplicável ao plano de benefícios

A Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça julgou, na sessão desta quarta-feira, 27 de fevereiro, dois importantes temas para a Previdência Complementar Fechada. Em ambos os casos, as teses jurídicas defendidas pela Abrapp, com o apoio de suas associadas, saíram com decisões favoráveis. Em uma delas, o STJ concluiu o julgamento a respeito do artigo 17 da Lei Complementar 109/2001, estabelecendo que o regulamento aplicável é aquele vigente na data de elegibilidade do participante, e não na data de ingresso no plano previdenciário.

Após 4 anos de debates e pedidos de vista, o julgamento ocorreu em sede de recurso repetitivo (REsp 1.435.837/RS) com efeito vinculante para todos os Tribunais. A Abrapp atuou na condição de amicus curiae. “Esse julgamento era muito aguardado por todo o Regime de Previdência Complementar, pois havia milhares de processos sobrestados nos tribunais de origem esperando a definição desse tema por parte do STJ, os quais, agora, diante do caráter vinculante dessa decisão, já poderão ser resolvidos na segunda instância, com aplicação do regulamento da elegibilidade. Tal fato também inibe o ajuizamento e a tramitação de novas demandas sobre esse mesmo tema”, destaca Ana Carolina Oliveira, Advogada e Sócia do Escritório Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira.

Para o advogado Adacir Reis, que também atuou no caso, “o STJ reconheceu a autoridade da legislação especial e, ao mesmo tempo, ampliou a responsabilidade do órgão federal de supervisão, que dará a palavra final sobre as mudanças de regulamentos”, disse. Ambos os advogados atuaram em nome da Abrapp.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que sempre foi permitido para entidade fechada alterar os regulamentos de planos de custeio e benefício para cumprir os compromissos diante da nova realidade econômica.

Horas extras - Na mesma sessão, foram apreciados os embargos declaratórios que estavam pendentes na questão dos reflexos trabalhistas sobre o benefício previdenciário – REsp 1.312.736/RS. Ao rejeitar os dois recursos pendentes, o Relator, Ministro Antônio Carlos Ferreira, sugeriu uma adequação no teor da tese de modulação para o caso presente, ao verbete do caso em que se admitiu o patrocinador no polo passivo nas hipóteses de ato ilícito (REsp 1.370.191/RJ).

A decisão confirmou que a concessão do benefício tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos e, em tais condições, quando já concedida a complementação de aposentadoria pela entidade fechada, é inviável a inclusão de reflexos das verbas remuneratórias. Estas verbas referentes a horas extras, mesmo que reconhecidas pela Justiça do Trabalho, não devem entrar nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios, segundo justificativa da decisão.

O STJ entendeu que eventuais prejuízos sofridos pelo participante, se for o caso, poderão se resolver em perdas e danos, em demanda a ser ajuizada na Justiça do Trabalho, contra quem teria dado causa ao ato ilícito (ex-empregador).

Modulação - Para as ações já ajuizadas na Justiça Comum até a data do julgamento (8 de agosto do ano passado), o STJ resolveu modular os efeitos de tal decisão, admitindo o recálculo do benefício previdenciário, mas desde que seja recomposta prévia e integralmente a respectiva reserva matemática. Neste caso, o valor da reserva deverá ser apurado, no caso concreto, por estudo técnico atuarial, observando-se as previsões contidas no regulamento do plano previdenciário. O ônus será suportado pelo participante e, caso o patrocinador também esteja no polo passivo da ação judicial, também por este.

Para a advogada Lara Corrêa, sócia do escritório Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia, que representou a Abrapp neste caso, “a decisão foi unânime e resultou na blindagem da entidade fechada de previdência complementar, que só poderá reabrir o benefício já concedido, para as ações judiciais em curso, mediante a prévia e integral recomposição da reserva matemática”.

Fundação Banrisul - As duas ações apreciadas têm como parte (leading cases) a Fundação Banrisul de Seguridade Social, cujo Diretor Presidente, Jorge Berzagui, e seus advogados, participaram juntamente com a Abrapp nos esclarecimentos ao STJ sobre as nuances das matérias em julgamento".

Nos dois casos a vitória resultou de um grande esforço dos gerentes jurídicos das fundações e dos advogados que as representam, valendo também destacar a importante participação do atuário Antônio Gazzoni, que ajudou a fazer esclarecimentos técnicos aos julgadores do STJ.

(Acontece)