Copedem: Magistratura discute a Previdência Complementar e os impactos da PEC n. 6

O Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) abriu espaço para a apresentação sobre a Gestão da Previdência Complementar dos servidores públicos e os impactos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 6 em seu seminário anual realizado de 23 a 25 de maio. O tema foi abordado pelo professor de Direito da PUC-SP e Procurador da Previc, Daniel Pulino, em palestra no segundo dia do evento. A Abrapp esteve representada no encontro com a presença do Diretor Presidente Luís Ricardo Marcondes Martins.

“O seminário é um momento importante para manter contato próximo com os magistrados com o objetivo de aclarar o correto entendimento dos princípios e da legislação específica da Previdência Complementar”, diz Luís Ricardo. O dirigente ressaltou a importância da apresentação de Daniel Pulino, que contribuiu com seus conhecimentos teóricos e práticos sobre o funcionamento da Previdência dos servidores públicos e as mudanças que são discutidas no contexto da Reforma da Previdência.

O Professor da PUC-SP apresentou as propostas centrais contidas na PEC n. 6, que traz o desenho da Nova Previdência baseada no sistema de capitalização. Apesar de defender o modelo de capitalização, o especialista apontou a necessidade de aperfeiçoamento das propostas defendidas pelo governo. “A capitalização é positiva para os trabalhadores com maiores rendas, mas deve apresentar dificuldades para aqueles com baixo rendimento, que possuem baixa capacidade contributiva no Brasil”, disse Pulino. Ele apontou o problema da falta de obrigatoriedade da contribuição patronal para o sistema de capitalização desenhado na Nova Previdência. “Não é viável deixar o esforço contributivo inteiro na mão do trabalhador. A base não consegue suportar sozinha”, explicou.

Problema na licitação - Daniel Pulino apontou ainda problemas no Artigo 40, parágrafo 15, da PEC da Reforma, que indica a necessidade de licitação para a contratação de entidade aberta ou fechada pelos entes públicos. Ele explicou que o mecanismo de licitação não é viável para as entidades fechadas que não têm condições, de acordo à legislação vigente, de oferecer taxas de administração fixas ao longo do tempo. Por outro lado, as entidades abertas de bancos e seguradoras poderiam oferecer taxas de administração muito baixas no momento da licitação, pois compensariam na cobrança de taxas elevadas de gestão dos investimentos. No final das contas, as taxas cobradas pelas abertas seriam maiores que as oferecidas pelas fechadas e isso representaria um risco maior para a formação de reservas dos planos dos servidores.

(Acontece)