Abrapp conquista vitória no TJ de Minas Gerais contra incidência do ITCMD

As associadas da Abrapp conseguiram uma importante vitória na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a liminar que afasta a incidência do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre os benefícios concedidos aos participantes das entidades fechadas. A liminar foi concedida pela primeira vez em fevereiro de 2019 a partir de uma ação coletiva da Abrapp, mas o Estado de Minas Gerais havia entrado com recurso para reverter a decisão. No último dia 17 de setembro, o Tribunal manteve a liminar contra a incidência do imposto em decisão favorável ao acórdão cujo relator foi o Desembargador Alberto Vilas Boas.
“Na nossa análise, a decisão foi muito bem fundamentada, na medida em que o Relator foi contundente em afirmar a impossibilidade de caracterização do fato gerador da obrigação tributária, asseverando que não há transmissão na hipótese, tendo em vista a distinção entre complementação de aposentadoria e complementação de pensão”, explica a Advogada Patrícia Linhares Gaudenzi, Sócia do Escritório Linhares e representante da Abrapp na ação. A especialista explica que a incidência do tributo não se justifica sobre a complementação de pensão, pois não se trata de transmissão de herança.
A Advogada ressalta que o benefício de pensão não é uma herança, pois há o término de relação contratual com o participante falecido e um novo compromisso com o sucessor. A Abrapp entrou com mandado de segurança no ano passado após o Estado de Minas Gerais começar a cobrar o ITCMD sobre os benefícios das entidades fechadas mineiras.
Fundamentação da decisão - As justificativas para a manutenção da liminar reforça a posição da Abrapp. “Percebe-se, então, que não existe transmissão de propriedade ou direito decorrente do óbito, mas tão somente a utilização de um capital construído mediante contribuição de dezenas de anos para garantir a manutenção do padrão econômico da família, quer em decorrência da aposentadoria, quer em face da morte do participante”, diz trecho do acórdão.
E continua afirmando que “a concessão da complementação da aposentadoria ao falecido e, com sua morte, a outorga do direito à complementação da pensão – não se pode dizer que tenha ocorrido transmissão alguma de direito”. O acórdão diz ainda que a previdência complementar fechada concederá uma complementação de aposentadoria ao participante que corresponderá a um benefício determinado, e, no caso de seu falecimento, a complementação da pensão equivalerá a um benefício a ser direcionado a alguém assim mencionado no plano e cujo valor seguirá as regras do plano de benefícios. Portanto não se justifica a incidência do ITCMD.
Apesar de não se tratar de uma decisão final relativa ao mérito, as justificativas contidas no acórdão fortalecem a posição das associadas da Abrapp. Desta forma, a recente decisão amplia a possibilidade de vitória no julgamento do mérito da ação, diz Patrícia Linhares.(ABRAPP)