Contribuinte pode deduzir pagamento à previdência complementar de natureza pública

O contribuinte pode deduzir os pagamentos feitos - tanto em seu nome como no de dependentes - às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário até o limite da contribuição do patrocinador.

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explicou que é necessário observar o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido.

O cálculo leva em conta o pagamento à entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa física.