Resgate: com a palavra o CNPC

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) hoje é clara: a aposentadoria por invalidez não é motivo para a cessação, mas sim apenas para a suspensão do contrato de trabalho, que fica assim sem ser completamente rompido. Isso é algo que representa um problema e tanto  para as entidades e seus participantes  que se invalidam, uma vez que a regra contida na Resolução nº CGPC 6, de 30 de outubro de 2003, inviabiliza o pagamento de resgate ao trabalhador sem que haja rompimento  completo do vínculo com a empresa.
 
Pelas regras atuais, portanto, o participante que se invalida não consegue realizar o resgate junto à sua entidade. A percepção desse drama humano vem das reflexões que faz a respeito o advogado Luiz Fernando Brum, consultor jurídico da Abrapp e que lembra estar o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nesse momento examinando uma segunda questão ligada ao ato de resgatar as reservas. Trata-se de proposta da Abrapp autorizando ao trabalhador levantar parcialmente recursos acumulados em planos instituídos, para assim enfrentar com mais conforto eventuais emergências financeiras. Hoje, se esta ocorrer, não podendo sacar parte o participante se encontra na contingência de tirar todo o dinheiro e sair do plano, o que é lamentado por todos. 
 
 
Duas situações - “O CNPC tem, então, duas questões que tratam de resgate e sobre as quais vale a pena se debruçar”, resume Luis Fernando.
 
No caso do participante de plano patrocinado que se invalida, são pelo menos duas situações que ele pode estar vivendo e que justificam amplamente se buscar mudar a regra atual que cobra a sua desvinculação total da patrocinadora.
 
O participante que se aposenta por invalidez e sofre com doença em fase terminal e, além disso, não tem dependentes, teria todos os motivos para desejar o resgate no lugar da aposentadoria, uma vez que esta última pressupõe tempo de vida para gozar do benefício. Resgatar um valor maior de uma vez provavelmente lhe permitiria viver os poucos anos que lhe restam em melhores condições financeiras.
 
Pode ocorrer também de o participante pedir desligamento do plano, mas se manter no quadro de profissionais da patrocinadora, tornando-se inválido no espaço de tempo que o separa da desvinculação da empresa e recebimento do resgate. Nesse caso, nota Luiz Fernando, se a entidade mesmo assim efetuar o pagamento, poderá, claro, ter problemas com a fiscalização. Mas, por outro lado, se não o fizer, indeferindo o pedido do trabalhador, muito provavelmente sofrerá uma ação na Justiça.
 
A solução parece estar em uma mudança na lei que permita pagar o resgate ao inválido. E a forma de se chegar a isso, observa Luiz Fernando, “seria propor  excepcionalizar a situação da aposentadoria por invalidez com relação à exigência de rompimento do vínculo empregatício”. ( Jorge Wahl ).